Certificado de Origem com apoio especializado
Seu embarque, sem surpresas
Exportar com segurança e competitividade exige mais do que um bom produto: é fundamental comprovar a origem da mercadoria e aproveitar todos os benefícios tarifários disponíveis. O Certificado de Origem é o documento que atesta oficialmente onde o bem foi produzido e permite que sua empresa tenha acesso a acordos internacionais que reduzem impostos na entrada do produto em diversos países.
Na Fecomércio SC, você conta com uma entidade legalmente habilitada para emitir Certificados de Origem nas modalidades Padrão, Aladi, Mercosul e também o Certificado de Origem Digital (COD). Com processos modernos, atendimento especializado e integração ao sistema oficial CNC COD BR, oferecemos agilidade, segurança jurídica e suporte em todas as etapas da emissão.
Assim, sua empresa ganha em competitividade, reduz custos na operação internacional e evita problemas na liberação da carga na fronteira, garantindo mais tranquilidade para focar no que realmente importa: conquistar e expandir mercados.
A sua empresa ganha em…
Mais competitividade
Reduza a carga tributária, ofereça preços mais atrativos e amplie mercados com acordos internacionais preferenciais.
Processo ágil
Emita o certificado online, com análise especializada, menos burocracia e integração ao sistema oficial COD.
Segurança jurídica
Garanta documentos reconhecidos internacionalmente, com assinaturas digitais válidas e conferência rigorosa da equipe Fecomércio-SC.
Veja como funciona
Emissão simples, digital e segura
Conheça o fluxo de emissão com a Fecomércio SC e entenda quais documentos e requisitos sua empresa precisa atender.
Primeiro, a empresa realiza o cadastro junto à Fecomércio SC e recebe login e senha para acessar o sistema CNC COD BR. No ambiente online, o exportador preenche os dados da operação, anexa a Fatura Comercial e a Declaração de Origem e envia o pedido de emissão.
A equipe da Fecomércio SC analisa as informações, verifica o enquadramento nas regras de origem do acordo comercial e, após a aprovação, o Certificado de Origem é emitido e disponibilizado ao exportador.
Para emitir o Certificado de Origem, a empresa precisa estar habilitada a operar no comércio exterior e apresentar, no sistema, a Fatura Comercial (Commercial Invoice) e a Declaração Juramentada de Origem, com a descrição do processo produtivo. Para a emissão digital (COD), o exportador também deve possuir um Certificado Digital e-CPF A1 ou A3, em nome do titular, garantindo a assinatura eletrônica com validade jurídica e total rastreabilidade das operações.
Os Certificados de Origem emitidos pela Fecomércio SC atendem diferentes acordos, como Mercosul, Aladi e modalidades específicas negociadas pelo Brasil. No caso do Certificado de Origem Digital, países como Argentina e Uruguai já aceitam o documento eletrônico em determinados acordos. À medida que novos parceiros aderem ao uso do COD, amplia-se o alcance das exportações brasileiras, com mais oportunidades para as empresas que utilizam o certificado de forma estratégica.
A Argentina e o Uruguai são os países que atualmente estão homologados e aceitam o Certificado de Origem Digital (COD) emitido no Brasil. Os acordos ACE 18, ACE 14 – Automotivo Argentina e ACE 02 – Automotivo Uruguai são os únicos no momento que foram habilitados a emissão do Certificado de Origem Digital.
Também temos COD ACE 36 – Bolívia / ACE 72 – Colômbia e COE (Certificado de origem eletrônico) para ACE 35 – Chile.
Em 01/Dez teremos COD ACE 74 – Paraguai




